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Logótipo
Sinal distintivo de comércio, que serve para assinalar qualquer entidade que preste serviços ou ofereça produtos. O logótipo é uma composição constituída por letras associadas ou não a desenhos, de modo a que apresente uma configuração particular como elemento distintivo.
(Código da P.I.: do Art. 301º ao Art. 304º)
- O que é?
- O que não pode fazer parte de um logótipo
- Registo Nacional
- Como se pede o registo
- Validade do registo de Logótipo
(Todos os conteúdos apresentados são da autoria do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - www.inpi.pt)
O que é?
O logótipo é o sinal distintivo do comércio que tem como função distinguir entidades que prestem serviços ou comercializem produtos, enquanto que o nome e a insígnia de estabelecimento se destinam a identificar um determinado estabelecimento comercial. O logótipo pode ser constituído só por elementos verbais ou só por figuras, bem como pela combinação entre eles.
O que não pode fazer parte de um logótipo
Não podem fazer parte do logótipo:
- Os elementos constitutivos da marca, ou desenho ou modelo, protegidos por outrem para produtos ou serviços idênticos ou afins aos disponibilizados pela entidade que se pretende identificar com o logótipo ou no estabelecimento a que se visa dar o nome ou a insígnia;
- , designações, figuras ou desenhos que sejam reprodução, ou imitação, de logótipo, de nome e de insígnia de estabelecimento já registados por outrem;
- As designações "nacional", "português, "luso", "lusitano" e outras de semelhante sentido, quando o estabelecimento não pertença a pessoa singular ou colectiva de nacionalidade portuguesa.
A não ser que sejam de sua propriedade, ou que para o efeito tenha sido concedida autorização ao requerente, o logótipo a registar não pode incluir, nomeadamente:
- O nome individual que não pertença ao requerente;
- A firma ou a denominação social que não pertença ao requerente, ou apenas parte característica das mesmas, se for susceptível de induzir o consumidor em erro ou confusão;
- Bandeiras, armas, escudos e emblemas ou outros sinais do Estado, municípios ou outras entidades públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Distintivos, selos e sinetes oficiais, de fiscalização e garantia;
- Brasões ou insígnias heráldicas, medalhas, condecorações, apelidos, títulos e distinções honoríficas;
- O emblema ou denominação da Cruz Vermelha, ou de organismos a que o Governo tenha concedido direito exclusivo ao seu uso;
- Sinais com elevado valor simbólico, nomeadamente símbolos religiosos;
- Medalhas de fantasia ou desenhos susceptíveis de confusão com as condecorações oficiais ou com as medalhas e recompensas concedidas em concursos e exposições oficiais;
- Sinais que constituam infracção de direitos de autor ou de direitos de propriedade industrial;
- Expressões, ou figuras, contrárias à moral ou aos bons costumes, bem como ofensivas da legislação nacional ou comunitária, ou da ordem pública.
Registo Nacional
O registo dá ao seu titular um monopólio exclusivo, de âmbito territorial circunscrito ao território nacional. Esse direito exclusivo permite que o seu titular impeça que terceiros, sem o seu consentimento, usem qualquer logótipo igual ou confundível com o seu, em domínios de actividade idênticos ou afins.
Ao escolher um logótipo, deve certificar-se de que não existem direitos anteriores obstativos, designadamente, de que não se encontra vigente nenhum registo de outro sinal distintivo do comércio confundível.
Neste contexto, recomenda-se que seja pedido ao INPI que realize uma pesquisa prévia de anterioridade.
Como se pede o registo
Para pedir o registo de logótipo, necessita de:
- Formulário de “Pedido de Registo de Sinais Distintivos do Comércio” (M1), e Folha de Continuação (M2), disponibilizado pelo INPI;
- Uma representação gráfica do logótipo, para publicação, se este tiver uma componente figurativa;
- Pagamento das taxas de pedido.
Pode ainda ter de apresentar documentos comprovativos de autorização para utilizar determinados elementos no logótipo.
Validade do Registo
O registo é válido por 10 anos, a contar da data da respectiva concessão, podendo ser indefinidamente renovado por iguais períodos.
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