DESENHOS OU MODELOS

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Aparência da totalidade ou parte de um produto, resultante das suas características tais como, linhas, contornos, cores, forma, textura, material do produto e/ou da sua ornamentação. Desta forma é possível proteger um produto bidimensional (desenho) ou tridimensional (modelo). Estes produtos podem ser reproduzidos por via industrial ou artesanal.

(Código da P.I.: do Art. 173º ao Art. 221º)

  • O que é?
  • Registo Nacional
  • Como se pede o registo de desenho ou modelo?
  • Validade do registo de desenho ou modelo
  • Como registar no estrangeiro?
  • O que é o direito de prioridade?
  • Registo Comunitário
  • Como pedir o registo de um Desenho ou Modelo Comunitário?
  • Onde entregar o pedido?
  • Que taxas devem ser pagas, se o pedido for enviado/apresentado no IHMI?
    Protecção Prévia
  • Como pedir a protecção prévia para desenhos ou modelos?


(Todos os conteúdos apresentados são da autoria do Instituto Nacional da Propriedade Industrial www.inpi.pt)

O que é?
O "Design" é um importante instrumento para a inovação e comercialização dos produtos industriais uma vez que é a aparência estética dos produtos que determina, predominantemente, a preferência dos comsumidores.

Os resultados desta actividade criadora encontram na Propriedade Industrial meios legais de proteção através da modalidade dos "Desenhos ou Modelos".

Um desenho ou modelo designa a aparência da totalidade, ou de parte, de um produto resultante das características de, nomeadamente, linhas, contornos, cores, forma, textura e materiais do próprio produto e da sua ornamentação.

Entende-se por produto qualquer artigo industrial ou de artesanato, incluindo, entre outros: os componentes para montagem de um produto complexo – produto composto por componentes múltiplos susceptíveis de serem deles retirados para o desmontar e nele recolocados para o montar novamente – ex.: caixas Multibanco, painéis publicitários – mupis, automóveis, telemóveis, impressoras, mobiliário, entre outros; as embalagens; os elementos de apresentação - ex.: grafismo de painéis de publicidade, layouts de apresentações de computador; os símbolos gráficos – ex.: ícones de computador, elementos de sinalética, sinais identificativos, simbologia diversa; os caracteres tipográficos – ex.: fontes de letra;

Estão excluídos de protecção como desenho ou modelo os programas de computador.

O desenho ou modelo deve: ser novo, i.e., não deve ser idêntico a nenhum outro produto já divulgado ao público, dentro ou fora do país, antes da data do seu primeiro pedido de registo, e possuir carácter singular, i.e., quando um utilizador comparar a sua aparência com a de outro produto já divulgado ao público, esse utilizador deve, obrigatoriamente, obter um impressão visual diferente.

No entanto, podem ser registados os desenhos ou modelos que, não sendo inteiramente novos, realizam combinações novas de elementos já conhecidos, ou disposições diferentes de elementos já usados, de modo a conferirem aos respectivos objectos carácter singular; podem também ser registados os desenhos ou modelos que difiram em pormenores sem importância de desenho ou modelo já objecto de pedido de protecção, desde que o requerente seja o mesmo.

Um desenho ou modelo que seja uma parte, peça ou componente de um produto complexo é novo e possui carácter singular se: Depois de incorporado, continuar visível durante a utilização normal do produto complexo, feita pelo utilizador final, excluindo os actos de conservação, manutenção ou reparação; e as características visíveis desse componente sejam novas e apresentem carácter singular.

Registo Nacional
O titular de um registo de desenho ou modelo detem um monopólio exclusivo, de âmbito territorial circunscrito ao território nacional. Esse direito exclusivo permite que o seu titular, impeça que terceiros, sem o seu consentimento, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente o objecto protegido.

Como se pede o registo de "desenho ou modelo"?
Para pedir o registo de desenho ou modelo, necessita de: Formulário de pedido de registo de desenho ou modelo (DesMod1) e Folha de continuação (DesMod2), disponibilizado pelo INPI; Uma descrição do desenho ou modelo; Representações gráficas ou fotográficas do desenho ou modelo; Figura(s) para publicação; Pagamento das taxas de pedido.

Para elaborar o seu pedido de desenho ou modelo, siga todas as especificações e instruções do Guia do Requerente para a protecção do Design - Desenhos ou Modelos.

Validade do registo de "desenho ou modelo"
O registo é válido por 5 anos, a contar da data do pedido, podendo ser renovado por períodos iguais, até ao limite de 25 anos.

O pagamento relativo ao primeiro quinquénio está incluído na taxa de pedido. As renovações seguintes devem ser requeridas 6 meses antes do fim de validade de cada quinquénio, utilizando para isso o formulário Outros Actos de Desenho ou Modelo (DesMod3).

Como registar no estrangeiro?
Como acima referido, o registo de um desenho ou modelo no INPI só tem validade para o território nacional. Se desejar estender a protecção do desenho ou modelo a outros países, terá que o fazer apresentando pedidos correspondentes noutros países potenciais mercados para o seu desenho ou modelo, ou para os países da comunidade em bloco, através do Desenho ou Modelo Comunitário. Portugal é Estado-membro da Organização Mundial do Comércio (O.M.C.) e da Convenção da União de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial (C.U.P.), o que permite aos portugueses, e aos residentes em Portugal, gozar do denominado direito de prioridade.

O que é o direito de prioridade
O direito de prioridade permite-lhe pedir a protecção para o seu desenho ou modelo em qualquer Estado membro da O.M.C. ou da C.U.P., dentro do prazo de 6 meses a contar da data do seu pedido, sem que qualquer facto ocorrido nesse período, por exemplo outro pedido, a publicação ou a exploração do desenho ou modelo, invalide a novidade do desenho ou modelo.

Registo Comunitário
O sistema Comunitário para a protecção dos desenhos ou modelos é um sistema que permite que a protecção concedida para um desenho ou modelo seja directamente aplicável a cada Estado membro da União Europeia. A protecção pode apresentar duas formas diferentes: O Modelo ou Desenho Comunitário Registado e o Desenho ou Modelo Comunitário não registado.

O Desenho ou Modelo Comunitário registado resulta de um pedido de registo formalmente apresentado junto do IHMI (directamente ou através de uma administração nacional de propriedade industrial, o INPI, p. ex.) solicitando a protecção para um Desenho ou Modelo Comunitário.

O Desenho ou Modelo assim registado é válido por 5 anos, prorrogável por iguais períodos de 5 anos, até ao máximo de 25 anos.

Este registo confere ao seu titular o direito exclusivo de utilizar e de proibir o fabrico, a oferta, a colocação no mercado, a importação, o uso ou armazenamento para estes fins, de produtos em que esteja incorporado o desenho ou modelo, desde que esses produtos não apresentem uma visão de conjunto diferente.O Desenho ou Modelo Comunitário não registado não implica a formalização de qualquer pedido de registo. O Desenho ou Modelo não registado é válido para um período único de 3 anos, contados a partir da data da sua 1ª divulgação ao público na Comunidade. Apenas confere ao seu titular o direito de proibir a cópia.

A simplicidade implícita neste tipo de protecção apresenta, no entanto, um inconveniente para o titular, uma vez que poderá ter sérias dificuldades em provar a existência da protecção assim definida.

Como pedir o registo de um Desenho ou Modelo Comunitário?
Deve preencher os formulários aqui disponíveis (ou no site do IHMI - Instituto de Harmonização no Mercado Interno, em http://oami.eu.int/fr/design/default.htm. Aqui encontrará também todas as instruções necessárias para o seu preenchimento, página a página.
Estes formulários deverão ser descarregados, preenchidos, impressos, assinados e enviados em formato papel. O envio dos formulários em formato electrónico não é permitido, por enquanto.

Devem ser utilizados tanto para um pedido simples (contendo apenas um único desenho ou modelo, independentemente do número de perspectivas utilizadas para representar graficamente o desenho ou o modelo), como para formular um pedido múltiplo (contendo vários desenhos ou modelos no mesmo pedido, sem limite máximo do número de desenhos ou modelos, desde que pertençam à mesma classe da Classificação Internacional de Desenhos ou Modelos).

Onde entregar o pedido?


O formulário, preenchido de modo completo de acordo com as instruções disponibilizadas, deve ser enviadodirectamente ao IHMI, em Alicante, acompanhado das taxas devidas, ou ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em Lisboa. Se enviados ou apresentados no INPI, além das taxas devidas para o IHMI, devem ser acompanhados do formulário DesMod1 e do pagamento da taxa cobrada pelo INPI associada à recepção e transmissão do pedido para o IHMI, no valor de € 25,00.

Caso o pedido seja apresentado ou enviado para o IHMI, os endereços são os seguintes:

Endereço postal: (para recepção de correspondência)
Instituto de Harmonização do Mercado Interno
Apartado de Correos, 77
E-03080 Alicante, Espanha
Endereço postal normal: (para entrega directa) Instituto de Harmonização do Mercado Interno
Avenida de Europa, 4
E-03080 Alicante, Espanha
Fax: (para envio por fax) +34 965 131 344

Caso o pedido seja apresentado ou enviado para o INPI, o endereço é o seguinte:

Endereço postal: (para recepção de correspondência ou para entrega directa)
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Campo das Cebolas, s/nº
P-1149-035 Lisboa

Que taxas devem ser pagas o pedido for enviado/apresentado no IHMI?

As taxas a pagar são calculadas com base em determinadas características do pedido (nº de desenhos a registar e a publicar, com ou sem pedido de adiamento de publicação):

Taxa 1º desenho ou modelo Do 2º ao 10º desenho A partir do 11º desenho ou modelo
Taxa de Registo 230 € 115 € cada 50 € cada
Taxa de Publicação 120 € 60 € cada 30 € cada
Taxa de Adiamento da Publicação 40 € 20 € cada 10 € cada

O IHMI disponibiliza uma calculadora de taxas em http://oami.europa.eu/EN/design/default.htm

Para mais informações:Atm@inpi.pt - Tel.: 808 200 689 (Linha Azul)
information@oami.europa.eu - Tel.: +34 96 513 88 00 (informações)

Protecção Prévia
A protecção prévia é um regime especial, novo, criado para proteger os desenhos ou modelos da indústria Têxtil e Vestuário ou de outras actividades que venham a ser definidas. Este regime permite a protecção prévia de desenhos ou modelos através do depósito de reproduções / amostras de têxteis ou vestuário.

A Indústria Têxtil e do Vestuário é um sector que produz, em breves períodos de tempo, grandes quantidades de desenhos ou modelos com um tempo de vida curto, dos quais apenas uma pequena proporção acabará por ser comercializada. A protecção prévia veio dar satisfação às suas necessidades permitindo uma protecção sem grandes formalidades de registo, rápida e económica.

Como pedir a protecção prévia para desenhos ou modelos
O pedido de protecção prévia, apresentado no formulário DesMod4, e as respectivas reproduções (até um máximo de 100) são depositadas junto de entidades tecnológicas idóneas com quem o INPI celebrou protocolos, acompanhado das taxas devidas.

O CITEVE – Centro Tecnológico da Indústria do Têxtil e Vestuário, única entidade cujo protocolo com o INPI já está concluído actualmente, valida o pedido de protecção prévia junto do INPI, no prazo de 15 dias.

O pedido de protecção prévia confere ao requerente um direito de prioridade de 6 meses, contados a partir da data de entrada do pedido no INPI, para depositar um pedido de registo de desenho ou modelo.

Assim, o pedido de protecção prévia caduca ao fim desses 6 meses, ou, se dentro desse prazo, for solicitada a conversão do pedido de protecção prévia em pedido de registo de desenho ou modelo correspondente, quer utilizando a via nacional junto do INPI (ver Registo nacional), ou a via comunitária, junto do IHMI (ver Registo comunitário).

Se o beneficiário de um pedido de protecção prévia pretender intervir num processo administrativo contra a concessão de outro registo, ou interpor uma acção judicial, é obrigatória a conversão do pedido de protecção prévia em pedido de registo de desenho ou modelo com exame.