(Todos os conteúdos apresentados são da
autoria do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
www.inpi.pt)
O
que é?
O "Design" é um importante instrumento
para a inovação e comercialização
dos produtos industriais uma vez que é a aparência
estética dos produtos que determina, predominantemente,
a preferência dos comsumidores.
Os
resultados desta actividade criadora encontram na Propriedade
Industrial meios legais de proteção através
da modalidade dos "Desenhos ou Modelos".
Um
desenho ou modelo designa a aparência da totalidade,
ou de parte, de um produto resultante das características
de, nomeadamente, linhas, contornos, cores, forma, textura
e materiais do próprio produto e da sua ornamentação.
Entende-se
por produto qualquer artigo industrial ou de artesanato,
incluindo, entre outros: os componentes para montagem
de um produto complexo – produto composto por componentes
múltiplos susceptíveis de serem deles retirados
para o desmontar e nele recolocados para o montar novamente
– ex.: caixas Multibanco, painéis publicitários
– mupis, automóveis, telemóveis, impressoras,
mobiliário, entre outros; as embalagens; os elementos
de apresentação - ex.: grafismo de painéis
de publicidade, layouts de apresentações
de computador; os símbolos gráficos –
ex.: ícones de computador, elementos de sinalética,
sinais identificativos, simbologia diversa; os caracteres
tipográficos – ex.: fontes de letra;
Estão
excluídos de protecção como desenho
ou modelo os programas de computador.
O
desenho ou modelo deve: ser novo, i.e., não deve
ser idêntico a nenhum outro produto já divulgado
ao público, dentro ou fora do país, antes
da data do seu primeiro pedido de registo, e possuir carácter
singular, i.e., quando um utilizador comparar a sua aparência
com a de outro produto já divulgado ao público,
esse utilizador deve, obrigatoriamente, obter um impressão
visual diferente.
No
entanto, podem ser registados os desenhos ou modelos que,
não sendo inteiramente novos, realizam combinações
novas de elementos já conhecidos, ou disposições
diferentes de elementos já usados, de modo a conferirem
aos respectivos objectos carácter singular; podem
também ser registados os desenhos ou modelos que
difiram em pormenores sem importância de desenho
ou modelo já objecto de pedido de protecção,
desde que o requerente seja o mesmo.
Um
desenho ou modelo que seja uma parte, peça ou componente
de um produto complexo é novo e possui carácter
singular se: Depois de incorporado, continuar visível
durante a utilização normal do produto complexo,
feita pelo utilizador final, excluindo os actos de conservação,
manutenção ou reparação; e
as características visíveis desse componente
sejam novas e apresentem carácter singular.
Registo
Nacional
O titular de um registo de desenho ou modelo detem um
monopólio exclusivo, de âmbito territorial
circunscrito ao território nacional. Esse direito
exclusivo permite que o seu titular, impeça que
terceiros, sem o seu consentimento, produzam, fabriquem,
vendam ou explorem economicamente o objecto protegido.
Como
se pede o registo de "desenho ou modelo"?
Para pedir o registo de desenho ou modelo, necessita de:
Formulário de pedido de registo de desenho ou modelo
(DesMod1) e Folha de continuação (DesMod2),
disponibilizado pelo INPI; Uma descrição
do desenho ou modelo; Representações gráficas
ou fotográficas do desenho ou modelo; Figura(s)
para publicação; Pagamento das taxas de
pedido.
Para
elaborar o seu pedido de desenho ou modelo, siga todas
as especificações e instruções
do Guia do Requerente para a protecção do
Design - Desenhos ou Modelos.
Validade
do registo de "desenho ou modelo"
O registo é válido por 5 anos, a contar
da data do pedido, podendo ser renovado por períodos
iguais, até ao limite de 25 anos.
O
pagamento relativo ao primeiro quinquénio está
incluído na taxa de pedido. As renovações
seguintes devem ser requeridas 6 meses antes do fim de
validade de cada quinquénio, utilizando para isso
o formulário Outros Actos de Desenho ou Modelo
(DesMod3).
Como
registar no estrangeiro?
Como acima referido, o registo de um desenho ou modelo
no INPI só tem validade para o território
nacional. Se desejar estender a protecção
do desenho ou modelo a outros países, terá
que o fazer apresentando pedidos correspondentes noutros
países potenciais mercados para o seu desenho ou
modelo, ou para os países da comunidade em bloco,
através do Desenho ou Modelo Comunitário.
Portugal é Estado-membro da Organização
Mundial do Comércio (O.M.C.) e da Convenção
da União de Paris para a Protecção
da Propriedade Industrial (C.U.P.), o que permite aos
portugueses, e aos residentes em Portugal, gozar do denominado
direito de prioridade.
O
que é o direito de prioridade
O direito de prioridade permite-lhe pedir a protecção
para o seu desenho ou modelo em qualquer Estado membro
da O.M.C. ou da C.U.P., dentro do prazo de 6 meses a contar
da data do seu pedido, sem que qualquer facto ocorrido
nesse período, por exemplo outro pedido, a publicação
ou a exploração do desenho ou modelo, invalide
a novidade do desenho ou modelo.
Registo
Comunitário
O sistema Comunitário para a protecção
dos desenhos ou modelos é um sistema que permite
que a protecção concedida para um desenho
ou modelo seja directamente aplicável a cada Estado
membro da União Europeia. A protecção
pode apresentar duas formas diferentes: O Modelo ou Desenho
Comunitário Registado e o Desenho ou Modelo Comunitário
não registado.
O
Desenho ou Modelo Comunitário registado resulta
de um pedido de registo formalmente apresentado junto
do IHMI (directamente ou através de uma administração
nacional de propriedade industrial, o INPI, p. ex.) solicitando
a protecção para um Desenho ou Modelo Comunitário.
O
Desenho ou Modelo assim registado é válido
por 5 anos, prorrogável por iguais períodos
de 5 anos, até ao máximo de 25 anos.
Este
registo confere ao seu titular o direito exclusivo de
utilizar e de proibir o fabrico, a oferta, a colocação
no mercado, a importação, o uso ou armazenamento
para estes fins, de produtos em que esteja incorporado
o desenho ou modelo, desde que esses produtos não
apresentem uma visão de conjunto diferente.O
Desenho ou Modelo Comunitário não registado
não implica a formalização de qualquer
pedido de registo. O Desenho ou Modelo não registado
é válido para um período único
de 3 anos, contados a partir da data da sua 1ª divulgação
ao público na Comunidade. Apenas confere ao seu
titular o direito de proibir a cópia.
A
simplicidade implícita neste tipo de protecção
apresenta, no entanto, um inconveniente para o titular,
uma vez que poderá ter sérias dificuldades
em provar a existência da protecção
assim definida.
Como
pedir o registo de um Desenho ou Modelo Comunitário?
Deve preencher os formulários aqui disponíveis
(ou no site do IHMI - Instituto de Harmonização
no Mercado Interno, em http://oami.eu.int/fr/design/default.htm.
Aqui encontrará também todas as instruções
necessárias para o seu preenchimento, página
a página.Estes
formulários deverão ser descarregados, preenchidos,
impressos, assinados e enviados em formato papel. O envio
dos formulários em formato electrónico não
é permitido, por enquanto.
Devem
ser utilizados tanto para um pedido simples (contendo
apenas um único desenho ou modelo, independentemente
do número de perspectivas utilizadas para representar
graficamente o desenho ou o modelo), como para formular
um pedido múltiplo (contendo vários desenhos
ou modelos no mesmo pedido, sem limite máximo do
número de desenhos ou modelos, desde que pertençam
à mesma classe da Classificação Internacional
de Desenhos ou Modelos).
Onde
entregar o pedido?
O formulário, preenchido de modo completo de acordo
com as instruções disponibilizadas, deve
ser enviadodirectamente ao IHMI, em Alicante, acompanhado
das taxas devidas, ou ao Instituto Nacional da Propriedade
Industrial, em Lisboa. Se enviados ou apresentados no
INPI, além das taxas devidas para o IHMI, devem
ser acompanhados do formulário DesMod1 e do pagamento
da taxa cobrada pelo INPI associada à recepção
e transmissão do pedido para o IHMI, no valor de
€ 25,00.
Caso
o pedido seja apresentado ou enviado para o IHMI, os endereços
são os seguintes:
Endereço
postal: (para recepção de correspondência)
Instituto de Harmonização do Mercado Interno
Apartado de Correos, 77
E-03080 Alicante, Espanha
Endereço postal normal: (para entrega directa)
Instituto de Harmonização do Mercado Interno
Avenida de Europa, 4
E-03080 Alicante, Espanha
Fax: (para envio por fax) +34 965 131 344
Caso
o pedido seja apresentado ou enviado para o INPI, o endereço
é o seguinte:
Endereço
postal: (para recepção de correspondência
ou para entrega directa)
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Campo das Cebolas, s/nº
P-1149-035 Lisboa
Que taxas devem ser pagas o pedido for enviado/apresentado
no IHMI?
As taxas a pagar são calculadas com base em determinadas
características do pedido (nº de desenhos
a registar e a publicar, com ou sem pedido de adiamento
de publicação):
Taxa
1º desenho ou modelo Do 2º ao 10º desenho
A partir do 11º desenho ou modelo
Taxa de Registo 230 € 115 € cada 50 € cada
Taxa de Publicação 120 € 60 €
cada 30 € cada
Taxa de Adiamento da Publicação 40 €
20 € cada 10 € cada
O
IHMI disponibiliza uma calculadora de taxas em http://oami.europa.eu/EN/design/default.htm
Para
mais informações:Atm@inpi.pt
- Tel.: 808 200 689 (Linha Azul)
information@oami.europa.eu
- Tel.: +34 96 513 88 00 (informações)
Protecção
Prévia
A protecção prévia é um regime
especial, novo, criado para proteger os desenhos ou modelos
da indústria Têxtil e Vestuário ou
de outras actividades que venham a ser definidas. Este
regime permite a protecção prévia
de desenhos ou modelos através do depósito
de reproduções / amostras de têxteis
ou vestuário.
A
Indústria Têxtil e do Vestuário é
um sector que produz, em breves períodos de tempo,
grandes quantidades de desenhos ou modelos com um tempo
de vida curto, dos quais apenas uma pequena proporção
acabará por ser comercializada. A protecção
prévia veio dar satisfação às
suas necessidades permitindo uma protecção
sem grandes formalidades de registo, rápida e económica.
Como
pedir a protecção prévia para desenhos
ou modelos
O pedido de protecção prévia, apresentado
no formulário DesMod4, e as respectivas reproduções
(até um máximo de 100) são depositadas
junto de entidades tecnológicas idóneas
com quem o INPI celebrou protocolos, acompanhado das taxas
devidas.
O
CITEVE – Centro Tecnológico da Indústria
do Têxtil e Vestuário, única entidade
cujo protocolo com o INPI já está concluído
actualmente, valida o pedido de protecção
prévia junto do INPI, no prazo de 15 dias.
O
pedido de protecção prévia confere
ao requerente um direito de prioridade de 6 meses, contados
a partir da data de entrada do pedido no INPI, para depositar
um pedido de registo de desenho ou modelo.
Assim,
o pedido de protecção prévia caduca
ao fim desses 6 meses, ou, se dentro desse prazo, for
solicitada a conversão do pedido de protecção
prévia em pedido de registo de desenho ou modelo
correspondente, quer utilizando a via nacional junto do
INPI (ver Registo nacional), ou a via comunitária,
junto do IHMI (ver Registo comunitário).
Se
o beneficiário de um pedido de protecção
prévia pretender intervir num processo administrativo
contra a concessão de outro registo, ou interpor
uma acção judicial, é obrigatória
a conversão do pedido de protecção
prévia em pedido de registo de desenho ou modelo
com exame.